Tributação Alfandegária e Correios
O Decreto-Lei 1.804/80 estabelece que brasileiros podem importar produtos de até $50 USD (dólares americanos) de pessoa física para pessoa física sem serem taxados. No entanto, de acordo com as novas políticas de tributação alfandegária, produtos adquiridos de lojas estrangeiras, mesmo com valor inferior a $50 USD, podem estar sujeitos a cobranças de impostos, como o Imposto de Importação e ICMS, dependendo do estado de destino.
A maioria dos nossos produtos permanece abaixo desse valor, mas é importante estar ciente das possíveis tributações que podem ser aplicadas pela Receita Federal ou SEFAZ. Em alguns casos, a retenção de mercadorias pode estar relacionada ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino, o que pode resultar em atrasos devido a processos burocráticos.
Se seu produto for taxado, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo e buscar minimizar os encargos fiscais, dentro do que estiver ao nosso alcance.
Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final!
Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Desculpe-nos o transtorno causado.